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Jurisprudência


TRF2 0008891-03.2014.4.02.9999 00088910320144029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM OUTRO BENEFÍCIO. ARTIGO 20, §4º, DA LEI Nº 8.742-93. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Impossibilidade de acumulação do benefício assistencial de prestação continuada com qualquer outro benefício da seguridade social, de acordo com o que preceitua o artigo 20,§4º, da Lei nº 8.742-93. II - Desde que respeitado o contraditório, é lícito às partes juntar qualquer documento novo aos autos (interpretação conjunta dos artigos 435 e 437 do Código de Processo Civil de 2015). III - Devem ser descontados os valores recebidos a título de benefício assistencial de prestação continuada, concomitantemente com o benefício de aposentadoria por idade, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora. III - Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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