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Jurisprudência


TRF2 0008904-89.2015.4.02.0000 00089048920154020000

Ementa
Nº CNJ : 0008904-89.2015.4.02.0000 (2015.00.00.008904-2) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO AGRAVANTE : RAMON NEGRÃO SANTOS JÚNIOR ADVOGADO : RICARDO MATOS DE SOUZA AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 4ª Vara Federal Cível (01183661320154025001) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. INGRESSO EM PÓS-GRADUAÇÃO. R EQUISITO EDITAL. 1. Ao estabelecer os parâmetros do processo seletivo para preenchimento de vaga na pós- graduação/mestrado em Ciências Florestais, a UFES agiu dentro dos limites da autonomia didático-científica conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal às instituições de ensino superior, eis que a exigência de comprovação de um rendimento mínimo na graduação possui estrita pertinência com a seleção dos candidatos melhores qualificados para o curso de mestrado. 2. O agravante não logrou alcançar a nota mínima fixada para a fase de avaliação de histórico escolar de graduação, tendo sido excluído do certame em razão do caráter eliminatório desta etapa, conforme disposição expressa do edital. 3. Não cabe ao Judiciário modificar a natureza da fase, de eliminatória para classificatória, conforme fixado pela UFES, sob pena de incursão em critérios albergados na esfera de discricionariedade da Administração Pública, notadamente da autonomia didático-científica da u niversidade. 4 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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