TRF2 0008926-44.2013.4.02.5101 00089264420134025101
ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Cuida-se
de apelação de Dagmar Bogado da Silva, que objetiva a compensação dos
créditos existentes entre o consórcio efetivamente pago por três anos à
apelada para saldar parte da dívida do contrato de empréstimo. 2. Defiro
o benefício da assistência judiciária gratuita aos embargantes, tendo em
vista as condições econômicas da apelante, que não tem como arcar com as
despesas processuais. 3. A apelante apresenta um contrato de consórcio
realizada com a CEF, pretendendo a compensação desses créditos para saldar
parte da dívida do contrato de empréstimo. Conforme decidido na sentença,
os créditos que a apelante alega possuir junto à CEF não guardam qualquer
correlação com os valores discutidos, de modo que não procede o pedido de
compensação. 4. Apelação parcialmente provida para deferir a gratuidade
judiciária.
Ementa
ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Cuida-se
de apelação de Dagmar Bogado da Silva, que objetiva a compensação dos
créditos existentes entre o consórcio efetivamente pago por três anos à
apelada para saldar parte da dívida do contrato de empréstimo. 2. Defiro
o benefício da assistência judiciária gratuita aos embargantes, tendo em
vista as condições econômicas da apelante, que não tem como arcar com as
despesas processuais. 3. A apelante apresenta um contrato de consórcio
realizada com a CEF, pretendendo a compensação desses créditos para saldar
parte da dívida do contrato de empréstimo. Conforme decidido na sentença,
os créditos que a apelante alega possuir junto à CEF não guardam qualquer
correlação com os valores discutidos, de modo que não procede o pedido de
compensação. 4. Apelação parcialmente provida para deferir a gratuidade
judiciária.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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