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Jurisprudência


TRF2 0008926-44.2013.4.02.5101 00089264420134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Cuida-se de apelação de Dagmar Bogado da Silva, que objetiva a compensação dos créditos existentes entre o consórcio efetivamente pago por três anos à apelada para saldar parte da dívida do contrato de empréstimo. 2. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos embargantes, tendo em vista as condições econômicas da apelante, que não tem como arcar com as despesas processuais. 3. A apelante apresenta um contrato de consórcio realizada com a CEF, pretendendo a compensação desses créditos para saldar parte da dívida do contrato de empréstimo. Conforme decidido na sentença, os créditos que a apelante alega possuir junto à CEF não guardam qualquer correlação com os valores discutidos, de modo que não procede o pedido de compensação. 4. Apelação parcialmente provida para deferir a gratuidade judiciária.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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