TRF2 0008934-13.2004.4.02.0000 00089341320044020000
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 11,98%. LEI N.º
8.880/94. MILITAR DA RESERVA E PENSIONISTAS DE MILITARES.. ART. 485, V, DO
CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Consoante o artigo 21, caput e inciso I, da MP nº
457/94, reproduzido na MP nº 482/94, e artigo 22, caput e inciso I, da Lei nº
8.880/94, somente os servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário
e do Ministério Público, tiveram seus vencimentos/proventos defasados pela
alteração da forma de conversão da URV. - Inaplicável o verbete nº 343 da
Súmula do STF. Inexistência de controvérsia na jurisprudência acerca do tema
em debate. Precedentes. - Os Réus são pensionistas e militar da reserva
do Ministério da Marinha, vinculados ao Poder Executivo. - A extensão do
pagamento da diferença de 11,98% aos militares e seus pensionistas viola os
dispositivos supracitados. Precedentes (TRF 2ª Região - AR 20050201004561-7
e AR 20050201003037-7). - Pedido Rescisório procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ÍNDICE DE 11,98%. LEI N.º
8.880/94. MILITAR DA RESERVA E PENSIONISTAS DE MILITARES.. ART. 485, V, DO
CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Consoante o artigo 21, caput e inciso I, da MP nº
457/94, reproduzido na MP nº 482/94, e artigo 22, caput e inciso I, da Lei nº
8.880/94, somente os servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário
e do Ministério Público, tiveram seus vencimentos/proventos defasados pela
alteração da forma de conversão da URV. - Inaplicável o verbete nº 343 da
Súmula do STF. Inexistência de controvérsia na jurisprudência acerca do tema
em debate. Precedentes. - Os Réus são pensionistas e militar da reserva
do Ministério da Marinha, vinculados ao Poder Executivo. - A extensão do
pagamento da diferença de 11,98% aos militares e seus pensionistas viola os
dispositivos supracitados. Precedentes (TRF 2ª Região - AR 20050201004561-7
e AR 20050201003037-7). - Pedido Rescisório procedente.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
AÇÃO RESCISÓRIA
Órgão Julgador
:
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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