TRF2 0008953-43.2014.4.02.9999 00089534320144029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE
DE SEGURADO NA DATA DO ÓBITO. I- A pensão por morte de segurado é prevista nos
artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213-91 e tem como requisitos cumulativos:
a) comprovação da condição de dependente; b) comprovação da manutenção da
qualidade de segurado do de cujus na data do óbito. II- A qualidade de segurado
do instituidor é comprovada pelo início de prova material e corroborada
pelos depoimentos das testemunhas. III- Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE
DE SEGURADO NA DATA DO ÓBITO. I- A pensão por morte de segurado é prevista nos
artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213-91 e tem como requisitos cumulativos:
a) comprovação da condição de dependente; b) comprovação da manutenção da
qualidade de segurado do de cujus na data do óbito. II- A qualidade de segurado
do instituidor é comprovada pelo início de prova material e corroborada
pelos depoimentos das testemunhas. III- Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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