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Jurisprudência


TRF2 0008953-43.2014.4.02.9999 00089534320144029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO ÓBITO. I- A pensão por morte de segurado é prevista nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213-91 e tem como requisitos cumulativos: a) comprovação da condição de dependente; b) comprovação da manutenção da qualidade de segurado do de cujus na data do óbito. II- A qualidade de segurado do instituidor é comprovada pelo início de prova material e corroborada pelos depoimentos das testemunhas. III- Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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