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Jurisprudência


TRF2 0008959-69.2017.4.02.0000 00089596920174020000

Ementa
Nº CNJ : 0008959-69.2017.4.02.0000 (2017.00.00.008959-2) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS AUTOR ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE:JANEIRO ADVOGADO : RJ171078 - THIAGO GOMES MORANI RÉU : VERA LUCIA CARDOSO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Campos (01736973420164025101) EME NTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. C OBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB/RJ. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. Conflito negativo de competência nos autos da ação de execução fundada em título extrajudicial ajuizada pela OAB/RJ, suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campos em f ace do Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o Juízo competente, podendo ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, a inda, de situação dos bens a ela sujeitos. Inteligência do art. 781, I, do CPC/2015 3. Consta na certidão de débito que a dívida deveria ser satisfeita na sede da exequente, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, localizada no M unicípio do Rio de Janeiro. 4. Trata-se de competência territorial, portanto, de natureza relativa, motivo pelo qual se aplica o enunciado nº 33, da Súmula do STJ: " a incompetência relativa não pode ser declarada de o fício." 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, ora o da 20ª Vara F ederal do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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