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Jurisprudência


TRF2 0008963-77.2015.4.02.0000 00089637720154020000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - UNACON - COMPROVADA DOENÇA GRAVE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSOS PROVIDOS I - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. Precedente do Tribunal Pleno do Eg. STF. II - É dever do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, cuja análise deve ser feita caso a caso. Precedente do Tribunal Pleno do Eg. STF. III - Cuida-se de parte autora hipossuficiente, com diagnóstico de neoplasia maligna de próstata, de forma metástica, que se encontra em atendimento médico em hospital federal habilitado como UNACON. IV - Medicamento requerido (acetato de abiraterona - Zytiga) receitado por médico do SUS, com parecer técnico de órgão público (NAT) confirmando ser indicado para o tratamento da patologia que acomete o Autor e de ser o aludido fornecimento de responsabilidade da unidade pública oncológica. V - Confirmação de que o fornecimento no estabelecimento público tem se dado de forma aleatória, e que o autor apresenta piora em seu quadro clínico. VI - Afasta-se a decisão monocrática anteriormente proferida, a qual negava seguimento ao agravo de instrumento face a superveniente falta de interesse de agir por ter a União Federal comprovado o fornecimento do medicamento requerido, ante a comprovação, pela parte autora, de que o fornecimento era eventual e o Autor necessita de uso contínuo. VII - Agravo interno e agravo de instrumento providos.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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