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Jurisprudência


TRF2 0008964-22.2014.4.02.5101 00089642220144025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. RESERVA DE COTA-PARTE 02/03 ÀS IRMÃS DA AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO AO BENEFÍCIO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS-PARTES. POSSIBILIDADE. 1. A autora é filha de ex-militar da Marinha do Brasil, falecido em 03/10/1985, e beneficiária de pensão militar na cota- parte de 01/03 (um terço). Pretende a integralização da cota-parte de 02/03 (dois terços) que foi mantida em reserva pela Administração Naval em favor de outras duas filhas do ex-militar. 2. Em que pese a existência de certidão de nascimento em nome das alegadas irmãs da autora, a própria Administração Naval reconhece que as mesmas não se encontram habilitadas ao benefício. 3. Não há embasamento legal para a reserva de cota-parte de pensão militar a beneficiária que, até o presente momento, não se habilitou (até mesmo porque, segundo o artigo 7º da Lei n° 3.765/60 c/c artigo 39 do Decreto nº 49.096/60, a pensão militar só é concedida após o beneficiário submeter-se a processo de habilitação), nem demonstrou interesse em fazê-lo, ainda mais considerando que as irmãs da autora, devidamente citadas, quedaram-se inertes, o que ensejou a decretação da revelia. 4. A mera existência de beneficiário não tem o condão de obstar o pleito autoral, pois não seria razoável que a autora tivesse de esperar o fim de um processo de declaração de morte presumida, para tão somente ter direito à integralidade da pensão por morte, instituída por seu falecido pai. 5. Negado provimento à remessa necessária e à apelação.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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