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Jurisprudência


TRF2 0008966-32.2015.4.02.0000 00089663220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FALTA DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O EXATO CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A questão em tela se restringe à configuração ou não do requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no caso dos autos, em que a agravante, fisioterapeuta concursada do INCA, requer a antecipação de tutela para receber integralmente os vencimentos do cargo de Tecnologista Júnior, na área especializada em fisioterapia, tendo em vista que a agravada reduziu proporcionalmente à jornada de 30 horas, prevista na Lei nº 8.856/94, uma vez que foi estipulado nas 40 horas do edital. 2. É dever da parte recorrente juntar as peças essenciais (tanto as obrigatórias como as necessárias) à apreciação da controvérsia. Caso contrário, seu recurso não deve ser conhecido, por instrução deficiente. Como não foram localizados nos presentes autos cópia de quaisquer documentos que comprovem a referida redução dos vencimentos em questão, ou mesmo, sequer a informação do termo a quo da aludida redução salarial, resta prejudicada a exata cognição e o consequente julgamento do feito. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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