TRF2 0008968-12.2014.4.02.9999 00089681220144029999
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. I -
O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do
recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca
dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu, não tendo o
embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de
autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do
STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. I -
O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do
recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca
dos vícios enumerados no art. 535, do CPC, o que não ocorreu, não tendo o
embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de
autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do
STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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