TRF2 0008969-50.2016.4.02.0000 00089695020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO SÓCIO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o
redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da sociedade
executada. 2. A substituição processual depende de expressa previsão legal,
e não há lei que autorize a sociedade a interpor recurso contra a decisão
que, na execução fiscal contra ela ajuizada, inclua no polo passivo o
respectivo sócio. 3. O recurso confronta com entendimento consolidado no
E. STJ, em Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ n. 8/08, no sentido de que a pessoa jurídica não tem legitimidade
para interpor recurso no interesse do sócio. Precedente: REsp 1347627/SP,
Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe
21/10/2013. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO SÓCIO. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o
redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da sociedade
executada. 2. A substituição processual depende de expressa previsão legal,
e não há lei que autorize a sociedade a interpor recurso contra a decisão
que, na execução fiscal contra ela ajuizada, inclua no polo passivo o
respectivo sócio. 3. O recurso confronta com entendimento consolidado no
E. STJ, em Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução
STJ n. 8/08, no sentido de que a pessoa jurídica não tem legitimidade
para interpor recurso no interesse do sócio. Precedente: REsp 1347627/SP,
Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe
21/10/2013. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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