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Jurisprudência


TRF2 0008969-50.2016.4.02.0000 00089695020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO SÓCIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da sociedade executada. 2. A substituição processual depende de expressa previsão legal, e não há lei que autorize a sociedade a interpor recurso contra a decisão que, na execução fiscal contra ela ajuizada, inclua no polo passivo o respectivo sócio. 3. O recurso confronta com entendimento consolidado no E. STJ, em Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08, no sentido de que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio. Precedente: REsp 1347627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 21/10/2013. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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