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Jurisprudência


TRF2 0008973-37.2007.4.02.5001 00089733720074025001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, 'a', da Constituição de 1988, alcança as receitas derivadas das atividades exercidas em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão das peculiaridades do serviço postal. 3. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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