TRF2 0008973-37.2007.4.02.5001 00089733720074025001
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que proposta
lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização de erro material
sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo
Civil. 2. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão
geral, a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, 'a', da Constituição
de 1988, alcança as receitas derivadas das atividades exercidas em regime
de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão das peculiaridades do
serviço postal. 3. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes
do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 4. Embargos de
declaração providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISSQN. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que proposta
lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização de erro material
sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 535, do Código de Processo
Civil. 2. Como assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão
geral, a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, 'a', da Constituição
de 1988, alcança as receitas derivadas das atividades exercidas em regime
de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão das peculiaridades do
serviço postal. 3. Conformação dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes
do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 4. Embargos de
declaração providos.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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