TRF2 0008975-91.2015.4.02.0000 00089759120154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO
DA APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE OS JULGOU IMPROCEDENTES SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 520, V DO CPC. FALTA DE CONFIGURAÇÃO
DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O
recurso em questão visa a reforma da decisão que, com base no artigo 520,
V, do CPC, atribuiu efeito meramente devolutivo à apelação de sentença que
julgou improcedentes os embargos à execução. 2. O pedido da agravante não
merece provimento, tendo em vista que não preencheu os requisitos para que seja
atribuído efeito suspensivo ao seu apelo, eis que não comprovou a configuração
da ameaça de lesão grave ou de difícil reparação bem como da relevância da
fundamentação da sua apelação. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO
DA APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE OS JULGOU IMPROCEDENTES SOMENTE NO EFEITO
DEVOLUTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 520, V DO CPC. FALTA DE CONFIGURAÇÃO
DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O
recurso em questão visa a reforma da decisão que, com base no artigo 520,
V, do CPC, atribuiu efeito meramente devolutivo à apelação de sentença que
julgou improcedentes os embargos à execução. 2. O pedido da agravante não
merece provimento, tendo em vista que não preencheu os requisitos para que seja
atribuído efeito suspensivo ao seu apelo, eis que não comprovou a configuração
da ameaça de lesão grave ou de difícil reparação bem como da relevância da
fundamentação da sua apelação. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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