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Jurisprudência


TRF2 0008975-91.2015.4.02.0000 00089759120154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE OS JULGOU IMPROCEDENTES SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 520, V DO CPC. FALTA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso em questão visa a reforma da decisão que, com base no artigo 520, V, do CPC, atribuiu efeito meramente devolutivo à apelação de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. 2. O pedido da agravante não merece provimento, tendo em vista que não preencheu os requisitos para que seja atribuído efeito suspensivo ao seu apelo, eis que não comprovou a configuração da ameaça de lesão grave ou de difícil reparação bem como da relevância da fundamentação da sua apelação. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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