TRF2 0008976-86.2014.4.02.9999 00089768620144029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁLCULOS ELABORADOS
PELO CONTADOR JUDICIAL - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I - Os cálculos
do Contador Judicial são equidistantes das partes e possuem não apenas
habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que
gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato
de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que
segue fielmente as normas legais aplicáveis; II - Recurso do INSS desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÁLCULOS ELABORADOS
PELO CONTADOR JUDICIAL - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I - Os cálculos
do Contador Judicial são equidistantes das partes e possuem não apenas
habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que
gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato
de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que
segue fielmente as normas legais aplicáveis; II - Recurso do INSS desprovido.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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