TRF2 0008990-60.2015.4.02.0000 00089906020154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. 1. Havendo conexão entre execução fiscal
e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo
a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução
fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações. 2. Agravo
de instrumento improvido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em
que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
de de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. 1. Havendo conexão entre execução fiscal
e ação anulatória de débito fiscal, impõe-se a reunião dos processos, de modo
a evitar decisões conflitantes; espécie em que, ajuizada primeiro a execução
fiscal, o respectivo juízo deve processar e julgar ambas as ações. 2. Agravo
de instrumento improvido. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em
que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
de de 2016. (data do julgamento) LANA REGUEIRA Desembargadora Federal 1
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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