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Jurisprudência


TRF2 0009011-02.2016.4.02.0000 00090110220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARADEIRO DA PARTE RÉ. PESQUISA DE ENDEREÇO. CONVÊNIOS E EMPRESAS. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A RECEITA FEDERAL E A JUSTIÇA FEDERAL. ÚNICA POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de consulta à Secretaria da Receita Federal, ao sistema BACENJUD, à AMPLA, à CEG, ao CNIS, ao DETRAN e ao Tribunal Regional Eleitoral/SIEL, com o objetivo de localizar o endereço da parte ré. 2 - Com relação ao requerimento de pesquisa de endereço do réu através do sistema BACENJUD, bem como junto à AMPLA, à CEG, ao CNIS, ao DETRAN e ao Tribunal Regional Eleitoral/SIEL, o fato de a CEF não ter comprovado qualquer diligência no sentido de buscar o referido paradeiro para a devida citação, impede, nesses casos, que o pleito seja deferido. 3 - Não há porque indeferir o requerimento de consulta ao site da Receita Federal tão somente para obter o endereço do réu, pois trata-se de convênio realizado com a Justiça Federal exatamente para este fim, sendo rápido e de fácil acesso. 4 - A consulta ao site da Receita é de grande utilidade não só para a parte autora, como também para a própria Justiça Federal, que terá a oportunidade de dar andamento ao feito rapidamente, garantindo a razoável duração do processo, além de se evitar a interposição do presente recurso, o qual, com certeza, acarretou ônus muito maior ao Poder Judiciário do que a simples consulta ao site mencionado. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido parcialmente. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, conhecer do agravo de i nstrumento e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 23/11/2016 (data do julgamento). GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Relator 1

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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