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Jurisprudência


TRF2 0009026-68.2016.4.02.0000 00090266820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista os contracheques apresentados pelo autor. - Consoante entendimento desta Egrégia Corte, somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem externando entendimento no sentido de que "a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente" (AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014). - Na espécie, diante da petição inicial, a partir da qual se infere que o valor atribuído à causa remonta a R$ 31.643,90, depreende-se que as custas judiciais a serem recolhidas na propositura da demanda, equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da causa, correspondem ao montante de R$ 158,21. Todavia, merece atenção o fato de que, de acordo com as fichas financeiras mais recentes, referentes ao ano de 2015, a parte autora recebe valor líquido acima de R$ 3.500,00. 1 Destarte, muito embora o agravante tenha comprovado pagamento de aluguel no valor de R$ 900,00, além de outras despesas com clínica odontológica e contas de telefone, compete ressaltar que, ao que parece, não há outros elementos que demonstrem efetivamente sua hipossuficiência, sendo recomendável a manutenção da decisão agravada. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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