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Jurisprudência


TRF2 0009036-49.2015.4.02.0000 00090364920154020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. l Insurge-se S. F. DELUXE PRODUCTIONS INC contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado nos autos da ação ordinária, pela Agravante, proposta em face do INPI e de MAU AI PIN ROUPAS - ME, objetivando a suspensão dos efeitos do registro sob o nº 824.887.433, da marca "SPITFIRE", de titularidade da empresa agravada, depositada em 03/10/2002 e concedida em 27/07/2010, para assinalar, "roupas e acessórios, confecção de roupas", bem como a abstenção de uso da figura e/ou termo "SPITFIRE". l Não cabimento da antecipação de tutela quando não evidente a ilegalidade do ato administrativo, eis que no procedimento de registro há ampla oportunidade de impugnação pelos interessados. l Impossibilidade da pretensão, em razão do não preenchimento dos requisitos do artigo 273, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. l Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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