TRF2 0009036-49.2015.4.02.0000 00090364920154020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. l Insurge-se S. F. DELUXE PRODUCTIONS INC contra
a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de antecipação de tutela
pleiteado nos autos da ação ordinária, pela Agravante, proposta em face
do INPI e de MAU AI PIN ROUPAS - ME, objetivando a suspensão dos efeitos do
registro sob o nº 824.887.433, da marca "SPITFIRE", de titularidade da empresa
agravada, depositada em 03/10/2002 e concedida em 27/07/2010, para assinalar,
"roupas e acessórios, confecção de roupas", bem como a abstenção de uso da
figura e/ou termo "SPITFIRE". l Não cabimento da antecipação de tutela quando
não evidente a ilegalidade do ato administrativo, eis que no procedimento
de registro há ampla oportunidade de impugnação pelos interessados. l
Impossibilidade da pretensão, em razão do não preenchimento dos requisitos
do artigo 273, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. l Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. l Insurge-se S. F. DELUXE PRODUCTIONS INC contra
a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de antecipação de tutela
pleiteado nos autos da ação ordinária, pela Agravante, proposta em face
do INPI e de MAU AI PIN ROUPAS - ME, objetivando a suspensão dos efeitos do
registro sob o nº 824.887.433, da marca "SPITFIRE", de titularidade da empresa
agravada, depositada em 03/10/2002 e concedida em 27/07/2010, para assinalar,
"roupas e acessórios, confecção de roupas", bem como a abstenção de uso da
figura e/ou termo "SPITFIRE". l Não cabimento da antecipação de tutela quando
não evidente a ilegalidade do ato administrativo, eis que no procedimento
de registro há ampla oportunidade de impugnação pelos interessados. l
Impossibilidade da pretensão, em razão do não preenchimento dos requisitos
do artigo 273, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. l Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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