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Jurisprudência


TRF2 0009039-04.2015.4.02.0000 00090390420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O STJ, nos EDcl nos EDcl no Resp nº 1.091.363-SC, julgado na forma do art. 543-C do CPC, decidiu que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, a Caixa Econômica Federal somente deterá interesse jurídico para ingressar na lide, na qualidade de assistente simples, caso demonstrados os seguintes pressupostos: (i) contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 (período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09); (ii) o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas - ramo 66) e (iii) provado documentalmente o interesse jurídico da empresa pública, mediante demonstração do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. 2. Na hipótese, em um dos contratos, não restou demonstrado ser o mesmo garantido por apólice pública. Nos demais contratos objeto do agravo de instrumento, apesar de firmados no período de 02/12/1988 a 29/12/2009 e serem garantidos por apólices do ramo 66, não houve a demonstração da possibilidade de comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Assim, com relação aos mesmos, inexiste interesse jurídico da Caixa a justificar a sua integração à lide. 3. Agravo de instrumento desprovido. 1

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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