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Jurisprudência


TRF2 0009071-66.2014.4.02.5101 00090716620144025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS ENFERMIDADES NÃO IMPEDEM O SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL. I - Não se cogita cerceamento de defesa no caso em apreço, uma vez que o laudo não encerra qualquer vício em seu conteúdo, se manifestando de forma clara e objetiva sobre a incapacidade alegada pelo autor. Ademais, foi aberta vista para manifestação do autor. II - O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laboral do segurado. III - O exame médico realizado pelo perito judicial atesta que as enfermidades do autor não impedem o seu exercício profissional. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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