TRF2 0009071-66.2014.4.02.5101 00090716620144025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS ENFERMIDADES NÃO IMPEDEM O SEU
EXERCÍCIO PROFISSIONAL. I - Não se cogita cerceamento de defesa no caso em
apreço, uma vez que o laudo não encerra qualquer vício em seu conteúdo,
se manifestando de forma clara e objetiva sobre a incapacidade alegada
pelo autor. Ademais, foi aberta vista para manifestação do autor. II -
O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige
a comprovação da incapacidade laboral do segurado. III - O exame médico
realizado pelo perito judicial atesta que as enfermidades do autor não
impedem o seu exercício profissional. IV - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. LAUDO PERICIAL ATESTA QUE AS ENFERMIDADES NÃO IMPEDEM O SEU
EXERCÍCIO PROFISSIONAL. I - Não se cogita cerceamento de defesa no caso em
apreço, uma vez que o laudo não encerra qualquer vício em seu conteúdo,
se manifestando de forma clara e objetiva sobre a incapacidade alegada
pelo autor. Ademais, foi aberta vista para manifestação do autor. II -
O deferimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exige
a comprovação da incapacidade laboral do segurado. III - O exame médico
realizado pelo perito judicial atesta que as enfermidades do autor não
impedem o seu exercício profissional. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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