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Jurisprudência


TRF2 0009073-76.2015.4.02.0000 00090737620154020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. l Recurso objetivando prequestionar a matéria, com a finalidade de ver contemplada a admissibilidade de futuros recursos. l Configurada a inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos declaratórios. l Constatado que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil, o que inocorreu na espécie. l Rejeição dos embargos.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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