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Jurisprudência


TRF2 0009128-27.2015.4.02.0000 00091282720154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE I N S T R U M E N T O . O M I S S Ã O . R E D I S C U S S Ã O D A M A T É R I A . P R É - QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alega a Fazenda Pública ser necessário o provimento dos presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento bem como para sanar supostas omissões havidas quando proferido o V. acórdão. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015 (incisos I e II do art. 535 do CPC/1973). 3. O Código de Processo Civil vigente considera omisso, dentre outros, o provimento jurisdicional que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 1.022, parágrafo único, II c/c art. 489, § 1º, IV, ambos do CPC/2015. 4. Não houve omissões no acórdão, vez que a questão foi enfrentada no voto. A matéria já foi definitivamente decidida, ficando estabelecido que há a necessidade de se suspenderem determinados pagamentos, sob pena de se configurar lesão grave e de difícil reparação. 5. A suposta omissão apontada pela Embargante denota o mero inconformismo com os fundamentos adotados e o propósito exclusivo de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes: STJ EDcl no AgRg no CC 127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015; STJ EDcl no AgRg no CC 127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015. 6. Mesmo embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 7. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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