TRF2 0009147-03.2008.4.02.5101 00091470320084025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SFH. DUPLO FINANCIAMENTO. SALDO
RESIDUAL. FCVS. COBERTURA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que condenou
a CAIXA a quitar, com recursos do FCVS, o financiamento concedido pelo ITAÚ
UNIBANCO S/A, pois cumpridas todas as obrigações a cargo do mutuário. 2. A
Lei nº 10.150/2000, art. 1º, apenas autoriza - mas não obriga - a novação das
dívidas do FCVS com as instituições financiadoras no âmbito do SFH. Essa lei
não desincumbe a Caixa de cobrir o saldo residual com os recursos do Fundo
que administra, independente de posterior acerto de contas com a União,
que contribui para o seu custeio. 3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SFH. DUPLO FINANCIAMENTO. SALDO
RESIDUAL. FCVS. COBERTURA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que condenou
a CAIXA a quitar, com recursos do FCVS, o financiamento concedido pelo ITAÚ
UNIBANCO S/A, pois cumpridas todas as obrigações a cargo do mutuário. 2. A
Lei nº 10.150/2000, art. 1º, apenas autoriza - mas não obriga - a novação das
dívidas do FCVS com as instituições financiadoras no âmbito do SFH. Essa lei
não desincumbe a Caixa de cobrir o saldo residual com os recursos do Fundo
que administra, independente de posterior acerto de contas com a União,
que contribui para o seu custeio. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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