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Jurisprudência


TRF2 0009147-03.2008.4.02.5101 00091470320084025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SFH. DUPLO FINANCIAMENTO. SALDO RESIDUAL. FCVS. COBERTURA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a sentença que condenou a CAIXA a quitar, com recursos do FCVS, o financiamento concedido pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, pois cumpridas todas as obrigações a cargo do mutuário. 2. A Lei nº 10.150/2000, art. 1º, apenas autoriza - mas não obriga - a novação das dívidas do FCVS com as instituições financiadoras no âmbito do SFH. Essa lei não desincumbe a Caixa de cobrir o saldo residual com os recursos do Fundo que administra, independente de posterior acerto de contas com a União, que contribui para o seu custeio. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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