TRF2 0009153-06.2016.4.02.0000 00091530620164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS DE
PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. ANTECIPAÇAO DE TUTELA REVOGADA
EM SEDE DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. - Agravo de instrumento do INSS contra a
decisão de primeiro grau que, em sede de execução, indeferiu o requerimento
do Instituto, no sentido de serem devolvidas as parcelas recebidas pelo ora
Agravado a título de aposentadoria por tempo de contribuição, por força de
antecipação de tutela deferida pela sentença que veio a ser reformada por
este Tribunal. -- Em que pese a revogação da antecipação de tutela deferida
pela sentença, tendo o autor recebido, durante certo período, benefício
contribuição ao qual não fazia jus, o acórdão exequendo expressamente
determinou ser vedada a devolução por desconto dos valores recebidos pelo
autor sob esse título, eis que o mesmo agiu de boa-fé, com base em decisão
liminar, sendo tal determinação acobertada pela coisa julgada. - Desprovido
o agravo de instrumento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS DE
PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. ANTECIPAÇAO DE TUTELA REVOGADA
EM SEDE DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. - Agravo de instrumento do INSS contra a
decisão de primeiro grau que, em sede de execução, indeferiu o requerimento
do Instituto, no sentido de serem devolvidas as parcelas recebidas pelo ora
Agravado a título de aposentadoria por tempo de contribuição, por força de
antecipação de tutela deferida pela sentença que veio a ser reformada por
este Tribunal. -- Em que pese a revogação da antecipação de tutela deferida
pela sentença, tendo o autor recebido, durante certo período, benefício
contribuição ao qual não fazia jus, o acórdão exequendo expressamente
determinou ser vedada a devolução por desconto dos valores recebidos pelo
autor sob esse título, eis que o mesmo agiu de boa-fé, com base em decisão
liminar, sendo tal determinação acobertada pela coisa julgada. - Desprovido
o agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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