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Jurisprudência


TRF2 0009153-06.2016.4.02.0000 00091530620164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS DE PARCELAS RECEBIDAS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. ANTECIPAÇAO DE TUTELA REVOGADA EM SEDE DE APELAÇÃO. COISA JULGADA. - Agravo de instrumento do INSS contra a decisão de primeiro grau que, em sede de execução, indeferiu o requerimento do Instituto, no sentido de serem devolvidas as parcelas recebidas pelo ora Agravado a título de aposentadoria por tempo de contribuição, por força de antecipação de tutela deferida pela sentença que veio a ser reformada por este Tribunal. -- Em que pese a revogação da antecipação de tutela deferida pela sentença, tendo o autor recebido, durante certo período, benefício contribuição ao qual não fazia jus, o acórdão exequendo expressamente determinou ser vedada a devolução por desconto dos valores recebidos pelo autor sob esse título, eis que o mesmo agiu de boa-fé, com base em decisão liminar, sendo tal determinação acobertada pela coisa julgada. - Desprovido o agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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