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Jurisprudência


TRF2 0009160-32.2015.4.02.0000 00091603220154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS IDÊNTICOS. ART. 253, INCISO II DO CPC. JUÍZO SUSCITADO PREVENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuida-se, como visto, de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ em face do Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, a quem fora distribuída a ação ordinária nº 0063639- 95.2015.4.02.5101 (2015.51.01.063639-1), ajuizada por MARILANGE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. 2. Verifica-se que a causa de pedir e o pedido da ação ordinária nº 0063639- 95.2015.4.02.5101 e do mandado de segurança nº 0004986-37.2014.4.02.5101 são idênticos, tratando-se dos mesmos débitos tributários, originados das revisões nos processos administrativos n.º 18470.725246/2011-88, 18470.726196/2012-37 e 1871.000222/2008-15. 3. Na sentença proferida no mandado de segurança, verifica-se que, de fato, o pedido referente ao pagamento dos débitos não foi analisado, por demandar dilação probatória, sendo o processo, nessa parte, extinto sem julgamento do mérito (muito embora o pedido tenha sido julgado improcedente), do que decorre a aplicação do art. 253 do CPC. 4. Dessa forma, entendo que a presente hipótese se encaixa no inciso II do art. 253, do CPC e no art. 44 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região, que tem por objetivo preservar o juiz natural da causa, o qual fica prevento para processar e julgar todas as demais ações que versem sobre a 1 questão demandada. 5. Aplicando-se os citados dispositivos, torna-se prevento o Juízo suscitado para o julgamento da ação ordinária nº 0063639-95.2015.4.02.5101 (2015.51.01.063639- 1), evitando-se, assim, a burla ao princípio do juiz natural. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ, o suscitado.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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