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Jurisprudência


TRF2 0009176-49.2016.4.02.0000 00091764920164020000

Ementa
Nº CNJ : 0009176-49.2016.4.02.0000 (2016.00.00.009176-4) RELATOR : Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA AGRAVANTE : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO-FHE ADVOGADO : JULIO ZIMERMAN E OUTRO AGRAVADO : PAULO GUEDES DE MENEZES ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de São João de Meriti (00004809320114025110) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VERBA DE NATUREZA S ALARIAL. IMPENHORABILIDADE. 1. A agravante requer "a penhora no rosto dos autos do processo nº 0106809- 71.2014.4.02.5160 que corre no 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, envolvendo o Executado e a União Federal a fim de que os créditos constantes daquele processo sirvam para amortizar o débito na presente demanda". No entanto, da análise da sentença proferida na ação 0106809-71.2014.4.02.5160, verifica-se que tal quantia é verba salarial, sendo a mesma, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do C ódigo de Processo Civil. 2 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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