TRF2 0009208-25.2014.4.02.0000 00092082520144020000
AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. ROL TAXATIVO DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO
PROVIDO. I - A revisão criminal é inadequada para reavaliar amplamente os
fatos, as provas e o Direito que levaram à condenação criminal. A segurança
jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser
indefinidamente discutidos. As hipóteses estritas de cabimento da revisão
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, portanto, devem ser
observadas e a superveniência de novo entendimento jurisprudencial não
viabiliza o manuseio da ação revisional. II - Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. ROL TAXATIVO DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO
PROVIDO. I - A revisão criminal é inadequada para reavaliar amplamente os
fatos, as provas e o Direito que levaram à condenação criminal. A segurança
jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser
indefinidamente discutidos. As hipóteses estritas de cabimento da revisão
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, portanto, devem ser
observadas e a superveniência de novo entendimento jurisprudencial não
viabiliza o manuseio da ação revisional. II - Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
REVISÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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