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Jurisprudência


TRF2 0009208-25.2014.4.02.0000 00092082520144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. ROL TAXATIVO DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A revisão criminal é inadequada para reavaliar amplamente os fatos, as provas e o Direito que levaram à condenação criminal. A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser indefinidamente discutidos. As hipóteses estritas de cabimento da revisão previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, portanto, devem ser observadas e a superveniência de novo entendimento jurisprudencial não viabiliza o manuseio da ação revisional. II - Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : REVISÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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