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Jurisprudência


TRF2 0009213-76.2016.4.02.0000 00092137620164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. ANS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu a expedição de ofícios a estabelecimentos de saúde para obter documentação de gastos do SUS com pacientes beneficiários do plano de saúde da agravante, por descaber ao Judiciário determinar diligências para produção de provas que podem ser obtidas pela parte. 2. O indeferimento de expedição de ofícios não pode ser impugnado por recurso de agravo de instrumento, pois não incluído no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, que não permite flexibilização. De qualquer modo, não acobertado pela preclusão, pode ser reiterado, se for o caso, como preliminar nas razões de apelo, à luz do art. 1.009, § 1º, do mesmo diploma legal. Precedentes. 3. Com a postergação da impugnação das questões decididas no curso do processo para as razões de apelação ou para as suas contrarrazões e com a previsão de rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, o legislador procurou a um só tempo prestigiar a estruturação do procedimento comum a partir da oralidade (que exige, na maior medida possível, irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), preservar os poderes de condução do processo do juiz de primeiro grau e simplificar o desenvolvimento do procedimento comum.(MARINONI, Luiz Guilherme. Novo código de processo civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015) 4.Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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