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Jurisprudência


TRF2 0009215-80.2015.4.02.0000 00092158020154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PREMISSA EQUIVOCADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO JUÍZO SUSCITANTE. FALTA DE INTERESSE. UTILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração de acórdão proferido em sede de conflito negativo de competência que não conheceu do incidente, por considerar que o Juízo de primeiro grau, após o declínio da competência, voltou atrás em sua decisão e proferiu sentença. 2. Em suas razões recursais, sustentam os embargantes que o aresto omitiu-se sobre pontos fundamentais para o correto julgamento do conflito, partindo de premissas equivocadas. Aduzem que o aresto não conheceu do conflito considerando competente o Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob fundamento de que "o Juízo da 23ª Vara Federal [suscitado], após ter declinado de sua competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 24ª Vara Federal, voltou atrás e proferiu sentença de mérito. Desta forma, acaba por rever o ato, se considerando competente para o processamento e julgamento do feito", o que, entretanto, não corresponde à realidade, já que foi o MM. Juízo suscitante, da 24ª Vara Federal, quem, após suscitar o conflito negativo de competência nestes autos, proferiu sentença de mérito, não no mandado de segurança, mas na ação ordinária nº 0000017-76.2014.4.02.5101, que o MM. Juízo da 23ª Vara Federal havia reputado conexa a esta demanda. Assim sendo, pugna pelo provimento dos embargos para que seja sanada a omissão apontada. 3. Ainda que se possa considerar ter havido erro de premissa no aresto embargado, compulsando os autos originários (mandado de segurança tombado sob o nº 0015065-41.2015.4.02.5101), verifica-se que foi proferida sentença em 25 de fevereiro de 2016, tendo os ora embargantes, inclusive, interposto apelação, o que, a rigor demonstra a falta de interesse no prosseguimento no julgamento dos presentes embargos de declaração na vertente utilidade. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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