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Jurisprudência


TRF2 0009232-76.2014.4.02.5101 00092327620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de aplicação dos juros progressivos das contas vinculadas de FGTS do trabalho exercido na PETROBRAS (21.10.86 a 16.3.2014). 2. Pedido julgado improcedente ante a opção do demandante pelo regime do FGTS (21.10.86) em data posterior a entrada em vigor da Lei nº Lei nº 5.705/71, que determinava a remuneração das contas fundiárias pela taxa única de 3% ao ano. 3. Posterior interposição de recurso de apelação. Razões dissociadas do conteúdo da sentença. Ausência de impugnação específica quanto aos elementos que fundamentaram a improcedência do pedido. Jurisprudência consolidada no STJ vedando a possibilidade de conhecimento do apelo em tal circunstância. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.209.978, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 9.5.2011; STJ, 3ª Turma, AGARESP 37.483, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 3.5.2012). 4. Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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