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Jurisprudência


TRF2 0009243-14.2016.4.02.0000 00092431420164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. SISTEMA CNIB. INDISPONIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 185-A DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada acertadamente indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens do Executado, inaplicável na execução fiscal de débito não-tributário. 2. O art. 185-A do CTN, que permite a indisponibilidade de bens do executado, é inaplicável à cobrança executiva de multas administrativas, mesmo que a Lei nº 6.830/1980 não distinga execução de dívida ativa tributária e não-tributária. Precedentes. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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