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Jurisprudência


TRF2 0009259-02.2015.4.02.0000 00092590220154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS FUNDIÁRIAS. ACORDO DA LC 110/01. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. "Havendo adesão ao Programa de Pagamento dos expurgos inflacionários relativos às contas vinculadas de FGTS - Lei Complementar 110/2001, aplica-se, quanto ao pagamento de honorários, o disposto no § 2º do art. 26 do CPC quando a transação foi homologada" (STJ, AgRg no REsp 1333580/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015). 2. O cumprimento de sentença relacionado a obrigação de recomposição de contas vinculadas de FGTS se dá conforme os artigos 461 e 461-A, do CPC/1973. Dessa maneira, inexistindo sendo desnecessária a prática de atos tendentes à execução forçada, não há que se falar em condenação da parte executada em honorários advocatícios. Precedentes: TRF2, AG 0005563- 26.2013.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, Quinta Turma Especializada, E- DJF2R 11/02/2016 e TRF2, AG 201302010154506, Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 27.5.2015. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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