TRF2 0009259-02.2015.4.02.0000 00092590220154020000
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS
FUNDIÁRIAS. ACORDO DA LC 110/01. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. "Havendo
adesão ao Programa de Pagamento dos expurgos inflacionários relativos
às contas vinculadas de FGTS - Lei Complementar 110/2001, aplica-se,
quanto ao pagamento de honorários, o disposto no § 2º do art. 26 do
CPC quando a transação foi homologada" (STJ, AgRg no REsp 1333580/RJ,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015,
DJe 27/03/2015). 2. O cumprimento de sentença relacionado a obrigação
de recomposição de contas vinculadas de FGTS se dá conforme os artigos
461 e 461-A, do CPC/1973. Dessa maneira, inexistindo sendo desnecessária
a prática de atos tendentes à execução forçada, não há que se falar em
condenação da parte executada em honorários advocatícios. Precedentes:
TRF2, AG 0005563- 26.2013.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO,
Quinta Turma Especializada, E- DJF2R 11/02/2016 e TRF2, AG 201302010154506,
Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R
27.5.2015. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS. RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS
FUNDIÁRIAS. ACORDO DA LC 110/01. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. "Havendo
adesão ao Programa de Pagamento dos expurgos inflacionários relativos
às contas vinculadas de FGTS - Lei Complementar 110/2001, aplica-se,
quanto ao pagamento de honorários, o disposto no § 2º do art. 26 do
CPC quando a transação foi homologada" (STJ, AgRg no REsp 1333580/RJ,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015,
DJe 27/03/2015). 2. O cumprimento de sentença relacionado a obrigação
de recomposição de contas vinculadas de FGTS se dá conforme os artigos
461 e 461-A, do CPC/1973. Dessa maneira, inexistindo sendo desnecessária
a prática de atos tendentes à execução forçada, não há que se falar em
condenação da parte executada em honorários advocatícios. Precedentes:
TRF2, AG 0005563- 26.2013.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO,
Quinta Turma Especializada, E- DJF2R 11/02/2016 e TRF2, AG 201302010154506,
Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R
27.5.2015. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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