TRF2 0009268-21.2014.4.02.5101 00092682120144025101
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TERMO A Q UO -
CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO - VALIDADE DO CONCURSO - IMPROVIMENTO 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra a sentença através da qual o Magistrado
indeferiu a petição inicial e julgou extinto o mandado de segurança, na forma
do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 2 67, VI, do CPC/73. 2. O prazo
decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 dias a contar
da data da c iência do ato impugnado, o que, no caso dos autos, é a data
da expiração da validade do concurso. 3. O prazo de validade do concurso
público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual p eríodo
(art. 37, III, CRFB). 4. In casu, o edital que deu início ao concurso foi
publicado em 21/05/2009, com validade de 9 meses a partir da homologação
de seu resultado final, o que ocorreu em 09/10/2009. O impetrante não foi
aprovado no concurso, e o mandado de segurança foi impetrado em 22/07/2014,
fora do prazo estabelecido p elo art. 23 da Lei nº 12.016/2009. 5. Apelação
conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TERMO A Q UO -
CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO - VALIDADE DO CONCURSO - IMPROVIMENTO 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra a sentença através da qual o Magistrado
indeferiu a petição inicial e julgou extinto o mandado de segurança, na forma
do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 2 67, VI, do CPC/73. 2. O prazo
decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 dias a contar
da data da c iência do ato impugnado, o que, no caso dos autos, é a data
da expiração da validade do concurso. 3. O prazo de validade do concurso
público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual p eríodo
(art. 37, III, CRFB). 4. In casu, o edital que deu início ao concurso foi
publicado em 21/05/2009, com validade de 9 meses a partir da homologação
de seu resultado final, o que ocorreu em 09/10/2009. O impetrante não foi
aprovado no concurso, e o mandado de segurança foi impetrado em 22/07/2014,
fora do prazo estabelecido p elo art. 23 da Lei nº 12.016/2009. 5. Apelação
conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
30/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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