TRF2 0009268-60.2010.4.02.5101 00092686020104025101
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. ADMISSIBILIDADE. FRACIONAMENTO. RISCO DE
ETERNIZAÇÃO DO CONFLITO. RECURSO DESPROVIDO. Quando o objeto dos recursos
especial e extraordinário abranger diversos temas e apenas algum(ns)
ensejar(em) o sobrestamento, não é prudente fracionar o exame da
admissibilidade sob pena de se eternizar o conflito. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. ADMISSIBILIDADE. FRACIONAMENTO. RISCO DE
ETERNIZAÇÃO DO CONFLITO. RECURSO DESPROVIDO. Quando o objeto dos recursos
especial e extraordinário abranger diversos temas e apenas algum(ns)
ensejar(em) o sobrestamento, não é prudente fracionar o exame da
admissibilidade sob pena de se eternizar o conflito. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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