TRF2 0009269-52.2009.4.02.5110 00092695220094025110
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado,
com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos
termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte,
da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos
tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias,
ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. 3. Embargos de declaração da União
parcialmente providos. Embargos de declaração da impetrante não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado,
com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos
termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte,
da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos
tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias,
ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. 3. Embargos de declaração da União
parcialmente providos. Embargos de declaração da impetrante não providos.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão