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Jurisprudência


TRF2 0009270-98.2008.4.02.5101 00092709820084025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Consistindo a pretensão autoral em revisão do ato administrativo que não incluiu o militar no Estágio de Atualização Militar, que proporcionaria a promoção dos aprovados na graduação de 3º Sargento, datado de mais de cinco anos da propositura da ação, é de ser reconhecida a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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