TRF2 0009270-98.2008.4.02.5101 00092709820084025101
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO
DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Consistindo a pretensão autoral
em revisão do ato administrativo que não incluiu o militar no Estágio de
Atualização Militar, que proporcionaria a promoção dos aprovados na graduação
de 3º Sargento, datado de mais de cinco anos da propositura da ação, é de
ser reconhecida a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1.º do
Decreto n.º 20.910/32. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO
DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Consistindo a pretensão autoral
em revisão do ato administrativo que não incluiu o militar no Estágio de
Atualização Militar, que proporcionaria a promoção dos aprovados na graduação
de 3º Sargento, datado de mais de cinco anos da propositura da ação, é de
ser reconhecida a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1.º do
Decreto n.º 20.910/32. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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