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Jurisprudência


TRF2 0009276-38.2015.4.02.0000 00092763820154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2. Não encontra respaldo a asserção de que o acórdão descurou-se de analisar aspectos imprescindíveis à solução da demanda, em especial a análise dos documentos acostados aos autos no que tange à hipossuficiência econômica do embargante. 3. O acórdão recorrido, em seu julgamento, fundamentou-se no sentido de que, em razão da presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, o benefício em questão pode ser indeferido pelo juízo, caso este se convença da capacidade econômica do postulante. 4. Os documentos, nos quais se baseou o juízo a quo ao indeferir o pedido de gratuidade, demonstram que o recorrente, escrivão da polícia federal 1ª classe, percebe renda mensal superior a três salários mínimos, ou seja, circunstância suficiente para afastar a presunção relativa de pobreza gerada pela declaração juntada nos autos principais, razão pela qual o acórdão recorrido indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, 5. Sendo a irresignação da parte relacionada ao fundamento do decisum, deve exteriorizá-la por meio da espécie recursal própria, não sendo os embargos de declaração afetos ao combate dos fundamentos meritórios do exposto no julgado. 6. Embargos declaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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