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Jurisprudência


TRF2 0009277-23.2015.4.02.0000 00092772320154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE EM TESE. NO CASO CONCRETO, ENTRETANTO, HÁ VALORES AINDA EM LITÍGIO. LEVANTAMENTO NÃO PERMITIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Jurisprudência pátria é majoritária no sentido de ser possível o levantamento de valor incontroverso depositado em juízo, inclusive independentemente de caução. Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 25824, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 15.6.2016; STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 612272, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 13.6.2016. 2. Valores incontroversos são aqueles sobre os quais não recaia qualquer litígio. Havendo dúvida acerca do montante devido, não se pode dizer que tais valores sejam incontroversos. 3. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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