TRF2 0009277-23.2015.4.02.0000 00092772320154020000
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE EM TESE. NO CASO CONCRETO, ENTRETANTO, HÁ
VALORES AINDA EM LITÍGIO. LEVANTAMENTO NÃO PERMITIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A
Jurisprudência pátria é majoritária no sentido de ser possível o levantamento
de valor incontroverso depositado em juízo, inclusive independentemente de
caução. Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 25824, Rel. Min. MARIA ISABEL
GALLOTTI, DJe 15.6.2016; STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 612272, Rel. Min. PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, DJe 13.6.2016. 2. Valores incontroversos são aqueles
sobre os quais não recaia qualquer litígio. Havendo dúvida acerca do montante
devido, não se pode dizer que tais valores sejam incontroversos. 3. Agravo
de Instrumento não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE EM TESE. NO CASO CONCRETO, ENTRETANTO, HÁ
VALORES AINDA EM LITÍGIO. LEVANTAMENTO NÃO PERMITIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A
Jurisprudência pátria é majoritária no sentido de ser possível o levantamento
de valor incontroverso depositado em juízo, inclusive independentemente de
caução. Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 25824, Rel. Min. MARIA ISABEL
GALLOTTI, DJe 15.6.2016; STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 612272, Rel. Min. PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, DJe 13.6.2016. 2. Valores incontroversos são aqueles
sobre os quais não recaia qualquer litígio. Havendo dúvida acerca do montante
devido, não se pode dizer que tais valores sejam incontroversos. 3. Agravo
de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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