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Jurisprudência


TRF2 0009277-33.2014.4.02.9999 00092773320144029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter completado a idade necessária, bem como o período de carência exigido pela lei, demonstrando, pelo início de prova material, corroborada pela prova testemunhal, o desempenho de atividade rural por tempo suficiente à concessão do benefício. 3. É perfeitamente possível a percepção cumulativa dos benefícios de pensão por morte e de aposentadoria rural, por serem benefícios com distintos fato geradores e fundamentos legais. Presentes os requisitos, não há que se perquirir sobre a conveniência da concessão da aposentadoria, calcando-se em meras ilações acerca de sua eventual dispensabilidade para o sustento familiar. Precedentes. 4. Desprovimento da apelação e da remessa necessária, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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