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Jurisprudência


TRF2 0009277-86.2016.4.02.0000 00092778620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA MULTA APLICADA. DECISÃO REVOGADA EM OUTRO PROCESSO. 1. Nos autos do agravo de instrumento nº 0008859-51.2016.4.02.0000, interposto pela UNIÃO FEDERAL, e que tem o mesmo processo originário deste recurso, foi dado provimento ao recurso, sustando-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a transferência e cirurgia do autor, ou o custeio desses procedimentos pelas partes rés. Desse modo, considerando que não mais subsiste a decisão que geraria o depósito judicial e a multa cominatória questionados nestes autos, deve ser provido o presente recurso, à semelhança do que ocorreu com o agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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