TRF2 0009277-86.2016.4.02.0000 00092778620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA
MULTA APLICADA. DECISÃO REVOGADA EM OUTRO PROCESSO. 1. Nos autos do agravo
de instrumento nº 0008859-51.2016.4.02.0000, interposto pela UNIÃO FEDERAL,
e que tem o mesmo processo originário deste recurso, foi dado provimento
ao recurso, sustando-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de
antecipação de tutela para determinar a transferência e cirurgia do autor,
ou o custeio desses procedimentos pelas partes rés. Desse modo, considerando
que não mais subsiste a decisão que geraria o depósito judicial e a multa
cominatória questionados nestes autos, deve ser provido o presente recurso,
à semelhança do que ocorreu com o agravo de instrumento interposto pela
UNIÃO FEDERAL. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA
MULTA APLICADA. DECISÃO REVOGADA EM OUTRO PROCESSO. 1. Nos autos do agravo
de instrumento nº 0008859-51.2016.4.02.0000, interposto pela UNIÃO FEDERAL,
e que tem o mesmo processo originário deste recurso, foi dado provimento
ao recurso, sustando-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de
antecipação de tutela para determinar a transferência e cirurgia do autor,
ou o custeio desses procedimentos pelas partes rés. Desse modo, considerando
que não mais subsiste a decisão que geraria o depósito judicial e a multa
cominatória questionados nestes autos, deve ser provido o presente recurso,
à semelhança do que ocorreu com o agravo de instrumento interposto pela
UNIÃO FEDERAL. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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