main-banner

Jurisprudência


TRF2 0009283-16.2016.4.02.5102 00092831620164025102

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de Agravo Interno em face de decisão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos a fim de modificar a decisão de fls. 251/254 que indeferiu a tutela de urgência postulada pela Agravante em face da Universidade Federal Fluminense, a fim de que esta "proceda à imediata nomeação no cargo de Professor Adjunto A, 40 (quarenta) horas, DE da disciplina de Estomatologia". 2. In casu, a presente ação foi proposta com vista a convocação e nomeação do Agravante, em razão da convocação de processo seletivo para preenchimento de duas vagas para professor substituto enquanto ainda vigente o edital em que a Agravante foi aprovada. 3. "Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital - ou, em concurso para cadastro de reserva - não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (seja por criação em lei, seja por força de vacância), uma vez que tal preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração pública" (STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS 45.464/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 29/10/2014, unânime). 4. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão