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Jurisprudência


TRF2 0009289-03.2016.4.02.0000 00092890320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO JUÍZO A QUO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA. ESPECIALIDADE GRÁFICA. CANDIDATA TÉCNICA EM COMUNICAÇÃO VISUAL. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA PELO EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AGRAVANTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.51.01.103369-6, que indeferiu a liminar requerida, cujo objetivo era anular o ato administrativo que determinou o desligamento da agravante do Curso de Formação do Corpo Auxiliar de Praças da Marinha, em razão desta não possuir diploma de curso técnico em Pré-Impressão Gráfica ou Técnico em Impressão Offset. 2. In casu, não se encontra presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pela agravante ( fumus boni iuris), um dos requisitos autorizadores do provimento de urgência, na medida em que o curso no qual a candidata se formou (Técnico em Comunicação Visual) não corresponde à determinação contida no edital do Concurso Público para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha do ano de 2015, destinado à ocupação de vaga na especialidade de Gráfica. O item 2.1 do edital do certame, exige que o candidato possua diploma de Técnico em Pré- Impressão Gráfica ou Técnico em Impressão Offset. 3. A tabela do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação - MEC, para os cursos de Impressão Offset e de Pré-Impressão Gráfica, não apresenta convergência direta com o curso de Comunicação Visual. Os referidos cursos apresentam, inclusive, diferenças na área de atuação e carga horária (Precedente: TRF2 - AC 2015.51.01.123922-1. Relatora: Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo. Órgão Julgador: 6ª Turma Especializada. E-DJF2R: 29/07/2016). 4. Negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante. 1

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR