TRF2 0009289-03.2016.4.02.0000 00092890320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR
PELO JUÍZO A QUO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE
PRAÇAS DA MARINHA. ESPECIALIDADE GRÁFICA. CANDIDATA TÉCNICA EM COMUNICAÇÃO
VISUAL. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA PELO EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA
AGRAVANTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão,
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.51.01.103369-6, que
indeferiu a liminar requerida, cujo objetivo era anular o ato administrativo
que determinou o desligamento da agravante do Curso de Formação do Corpo
Auxiliar de Praças da Marinha, em razão desta não possuir diploma de curso
técnico em Pré-Impressão Gráfica ou Técnico em Impressão Offset. 2. In casu,
não se encontra presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pela
agravante ( fumus boni iuris), um dos requisitos autorizadores do provimento
de urgência, na medida em que o curso no qual a candidata se formou (Técnico
em Comunicação Visual) não corresponde à determinação contida no edital do
Concurso Público para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha do
ano de 2015, destinado à ocupação de vaga na especialidade de Gráfica. O
item 2.1 do edital do certame, exige que o candidato possua diploma de
Técnico em Pré- Impressão Gráfica ou Técnico em Impressão Offset. 3. A
tabela do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, disponível no
sítio eletrônico do Ministério da Educação - MEC, para os cursos de
Impressão Offset e de Pré-Impressão Gráfica, não apresenta convergência
direta com o curso de Comunicação Visual. Os referidos cursos apresentam,
inclusive, diferenças na área de atuação e carga horária (Precedente: TRF2
- AC 2015.51.01.123922-1. Relatora: Desembargadora Federal Nizete Lobato
Carmo. Órgão Julgador: 6ª Turma Especializada. E-DJF2R: 29/07/2016). 4. Negado
provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR
PELO JUÍZO A QUO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE
PRAÇAS DA MARINHA. ESPECIALIDADE GRÁFICA. CANDIDATA TÉCNICA EM COMUNICAÇÃO
VISUAL. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA PELO EDITAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA
AGRAVANTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão,
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.51.01.103369-6, que
indeferiu a liminar requerida, cujo objetivo era anular o ato administrativo
que determinou o desligamento da agravante do Curso de Formação do Corpo
Auxiliar de Praças da Marinha, em razão desta não possuir diploma de curso
técnico em Pré-Impressão Gráfica ou Técnico em Impressão Offset. 2. In casu,
não se encontra presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pela
agravante ( fumus boni iuris), um dos requisitos autorizadores do provimento
de urgência, na medida em que o curso no qual a candidata se formou (Técnico
em Comunicação Visual) não corresponde à determinação contida no edital do
Concurso Público para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha do
ano de 2015, destinado à ocupação de vaga na especialidade de Gráfica. O
item 2.1 do edital do certame, exige que o candidato possua diploma de
Técnico em Pré- Impressão Gráfica ou Técnico em Impressão Offset. 3. A
tabela do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, disponível no
sítio eletrônico do Ministério da Educação - MEC, para os cursos de
Impressão Offset e de Pré-Impressão Gráfica, não apresenta convergência
direta com o curso de Comunicação Visual. Os referidos cursos apresentam,
inclusive, diferenças na área de atuação e carga horária (Precedente: TRF2
- AC 2015.51.01.123922-1. Relatora: Desembargadora Federal Nizete Lobato
Carmo. Órgão Julgador: 6ª Turma Especializada. E-DJF2R: 29/07/2016). 4. Negado
provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante. 1
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR