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Jurisprudência


TRF2 0009290-22.2015.4.02.0000 00092902220154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. SFH. ALIENAÇÃO. IMÓVEL. SUSPENSÃO. ATOS EXPROPRIATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Encontram-se ausentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC, pois, em novembro de 2003, o agravante, após pagar 192 prestações do contrato, se deparou com um saldo devedor de 41 parcelas, no valor de R$78.231,72, mas não pagou as prestações, nem recorreu ao Judiciário. Somente, em 2015, com a notícia da alienação do imóvel, o autor ajuizou ação objetivando, em sede de antecipação de tutela, que a CEF se abstenha de prosseguir com os atos expropriatórios extrajudiciais, e, no mérito, a anulação da adjudicação. 2. Não é cabível, em sede de agravo interno, a apreciação de argumentação não trazida nas razões do agravo de instrumento, nem tratada na decisão agravada, por caracterizar inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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