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Jurisprudência


TRF2 0009293-40.2016.4.02.0000 00092934020164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - NOMEAÇÃO E POSSE - DECISÃO MANTIDA. - A agravante participou e obteve a segunda colocação no concurso público destinado ao provimento do cargo de Professor do Magistério Superior na área/subárea: Química/Química do Petróleo, promovido pela Universidade Federal do Espírito Santo, em que foi oferecida uma única vaga para cargo concorrido, ou seja, a Agravante não se classificou dentro do número específico de vagas estabelecido no edital para a ocupação de um cargo público efetivo. - A agravante é mera detentora de expectativa de direito à nomeação para o cargo efetivo ao qual disputou, não havendo a garantia de nomeação e posse no serviço pública, ainda que surjam novas vagas, haja vista que o seu preenchimento está sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. - Ausência de comprovação, a princípio, de que a agravada esteja contratando pessoal para atuar na área/ subárea: Química/Química de Petróleo, a qual concorreu a agravante. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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