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Jurisprudência


TRF2 0009295-54.2014.4.02.9999 00092955420144029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. I - O acórdão atacado deixou de se manifestar sobre a aplicação da Lei 11.960/2009 na forma de cálculo do valor a ser pago; II - À luz da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADI's nºs. 4.357 e 4.425, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do artigo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, cumpre observar que, nos termos em que foi efetuada, foi imposto um desmembramento entro os juros de mora (que continuam regidos pela regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tal como já adotado no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal), e a correção monetária, que deve ser calculada pelo índice que melhor refletir a inflação acumulada no período; III - Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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