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Jurisprudência


TRF2 0009312-80.2015.4.02.0000 00093128020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que, nos autos de execução de título judicial, entendeu ser competente a Vara Federal que abrange o município de São Paulo, onde estão domiciliados os autores e determinou a remessa dos autos ao Juízo Federal competente. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que não há prevenção do juízo que julgou a ação coletiva para as ações de liquidação e execuções individuais, vez que não se aplica a regra geral do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II), mas sim a interpretação sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I, c/c art. 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 3. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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