TRF2 0009312-80.2015.4.02.0000 00093128020154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O
MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de Agravo
de Instrumento a fim de reformar decisão que, nos autos de execução de título
judicial, entendeu ser competente a Vara Federal que abrange o município de
São Paulo, onde estão domiciliados os autores e determinou a remessa dos
autos ao Juízo Federal competente. 2. A jurisprudência é firme no sentido
de que não há prevenção do juízo que julgou a ação coletiva para as ações
de liquidação e execuções individuais, vez que não se aplica a regra geral
do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II), mas sim a interpretação
sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I, c/c art. 101, inciso I,
ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 3. Precedentes desta
Corte e do STJ. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O
MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de Agravo
de Instrumento a fim de reformar decisão que, nos autos de execução de título
judicial, entendeu ser competente a Vara Federal que abrange o município de
São Paulo, onde estão domiciliados os autores e determinou a remessa dos
autos ao Juízo Federal competente. 2. A jurisprudência é firme no sentido
de que não há prevenção do juízo que julgou a ação coletiva para as ações
de liquidação e execuções individuais, vez que não se aplica a regra geral
do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II), mas sim a interpretação
sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I, c/c art. 101, inciso I,
ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 3. Precedentes desta
Corte e do STJ. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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