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Jurisprudência


TRF2 0009313-75.2014.4.02.9999 00093137520144029999

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO 1. Caso em que a apresentação de exceção de pré-executividade constitui forma de defesa processual, para a qual é necessária a capacidade postulatória inerente à função de advogado, do que decorre a pertinência na condenação da Fazenda Nacional ao pagamento dos honorários de sucumbência, diante do princípio da causalidade. 2. Observo que o valor arbitrado na sentença (R$ 1.000,00) não é compatível com o esforço exigido dos patronos da Apelante, pois, embora a questão discutida nos autos encontre-se pacificada nos tribunais, houve a necessidade de opor exceção de pré-executividade, de realizar pesquisa e apresentar documentos que comprovassem que os créditos ainda não tinham sido definitivamente constituídos quando foram inscritos em dívida ativa, o que torna nulas as CDA's utilizadas na presente execução. 3. A condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios no patamar fixado na sentença se mostra insuficiente para remunerar o trabalho realizado, devendo estes ser majorados para R$ 3.000,00 (três mil reais). 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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