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Jurisprudência


TRF2 0009326-15.2000.4.02.5101 00093261520004025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. 1.Os embargos de declaração possuem âmbito de cognição estreito, só sendo pertinentes quando presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda quando opostos para fins de prequestionamento. 2. Na hipótese, inexiste omissão a ser suprida, pois, o acórdão embargado indicou expressamente quais as receitas compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, adotando, inclusive, tese idêntica à defendida pela Embargante. 3. Nos termos do acórdão embargado, as receitas auferidas com a exploração da atividade empresarial das instituições financeiras correspondem ao seu faturamento e devem sofrer incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. 4. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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