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Jurisprudência


TRF2 0009327-49.2015.4.02.0000 00093274920154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE S ERVIDOR. 1. Ato administrativo que resultou na punição do autor/agravante possui presunção de legalidade. Assim, a verificação de eventual violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório aplicados ao PAD demanda comprovação, o que não ocorreu. Diante da ausência de prova necessária à instrução para constatação de alguma ilegalidade, incabível o deferimento da liminar. Ademais, como constou da decisão monocrática, o próprio agravante afirmou ter exercido seu direito de defesa, requerendo a oitiva de um médico. Logo, não se vislumbra fundamento r elevante a autorizar a suspensão do ato administrativo. 2 . Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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