TRF2 0009327-49.2015.4.02.0000 00093274920154020000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE S ERVIDOR. 1. Ato
administrativo que resultou na punição do autor/agravante possui presunção de
legalidade. Assim, a verificação de eventual violação aos princípios da ampla
defesa e do contraditório aplicados ao PAD demanda comprovação, o que não
ocorreu. Diante da ausência de prova necessária à instrução para constatação
de alguma ilegalidade, incabível o deferimento da liminar. Ademais, como
constou da decisão monocrática, o próprio agravante afirmou ter exercido seu
direito de defesa, requerendo a oitiva de um médico. Logo, não se vislumbra
fundamento r elevante a autorizar a suspensão do ato administrativo. 2
. Agravo interno não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE S ERVIDOR. 1. Ato
administrativo que resultou na punição do autor/agravante possui presunção de
legalidade. Assim, a verificação de eventual violação aos princípios da ampla
defesa e do contraditório aplicados ao PAD demanda comprovação, o que não
ocorreu. Diante da ausência de prova necessária à instrução para constatação
de alguma ilegalidade, incabível o deferimento da liminar. Ademais, como
constou da decisão monocrática, o próprio agravante afirmou ter exercido seu
direito de defesa, requerendo a oitiva de um médico. Logo, não se vislumbra
fundamento r elevante a autorizar a suspensão do ato administrativo. 2
. Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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