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Jurisprudência


TRF2 0009339-14.2007.4.02.5151 00093391420074025151

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO ENTRE OS DEPENDENTES DO INSTITUIDOR DA PENSÃO - ESPOSA E FILHOS - TERMO INICIAL - DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento à remessa necessária e à apelação da autora e negou seguimento à apelação da autarquia. 2. Tendo em vista que o benefício foi pleiteado em prazo superior a trinta dias do óbito, o termo inicial do benefício deverá ser a data do requerimento administrativo, conforme previsto no artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91. 3. Os argumentos da parte agravante não apresentam qualquer elemento que justifique a modificação da decisão monocrática, motivo pelo qual o presente recurso não merece prosperar, devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Negado provimento ao agravo interno.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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