TRF2 0009339-14.2007.4.02.5151 00093391420074025151
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO ENTRE OS
DEPENDENTES DO INSTITUIDOR DA PENSÃO - ESPOSA E FILHOS - TERMO INICIAL -
DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática
que deu provimento à remessa necessária e à apelação da autora e negou
seguimento à apelação da autarquia. 2. Tendo em vista que o benefício
foi pleiteado em prazo superior a trinta dias do óbito, o termo inicial
do benefício deverá ser a data do requerimento administrativo, conforme
previsto no artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91. 3. Os argumentos da parte
agravante não apresentam qualquer elemento que justifique a modificação da
decisão monocrática, motivo pelo qual o presente recurso não merece prosperar,
devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Negado
provimento ao agravo interno.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO ENTRE OS
DEPENDENTES DO INSTITUIDOR DA PENSÃO - ESPOSA E FILHOS - TERMO INICIAL -
DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática
que deu provimento à remessa necessária e à apelação da autora e negou
seguimento à apelação da autarquia. 2. Tendo em vista que o benefício
foi pleiteado em prazo superior a trinta dias do óbito, o termo inicial
do benefício deverá ser a data do requerimento administrativo, conforme
previsto no artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91. 3. Os argumentos da parte
agravante não apresentam qualquer elemento que justifique a modificação da
decisão monocrática, motivo pelo qual o presente recurso não merece prosperar,
devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Negado
provimento ao agravo interno.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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